Medida provisária muda o artig 28 da Lei do bem (11.196/2005), para incluir no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no país. O governo federeal publica hoje no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 534, que altera o artigo 28 da Lei do Bem (número 11.196, de 21 de novembro de 2005), para incluir no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no Brasil conforme processo produtivo básico a ser estabelecido pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e de Ciência e Tecnologia.
A MP acrescenta mais um item no artigo em questão, o sexta, com a seguinte redação: "VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico (PPB) estabelecido pelo Poder Executivo."
Segundo a MP, nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos tablets, deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação do ato que aprova o respectivo processo produtivo básico.
A MP entra em vigor a partir de hoje.
Com a MP, os tablets que seguirem o PPB poderão ter isenção completa de PIS/Cofins, que hoje é de 9,25%, redução de IPI --de 15% para 3%-- e redução de imposto de importação e ICMS, a depender de cada Estado. A expectativa do governo é a de que o preço desses equipamentos fiquem de 30% a 36% mais baratos que o do similar importado.
De acordo com o governo, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que possibilitará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fonte: Portal UOL de Notícias
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